Medida de incentivo para liquidação e reestruturação dos contratos sem FCVS
O objetivo do Projeto Ô de Casa é chegar a uma solução negociada e definitiva entre a Emgea e os mutuários para o problema de 187.195 contratos, sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Razões para a implementação do Projeto Ô de Casa
- Representa uma solução para o grave problema social, decorrente da existência de saldos residuais ao término do prazo do financiamento habitacional (Quando o valor da prestação que é composto pela parcela principal - amortização - e juros, não é suficiente para abater o saldo devedor. Esses valores que não são abatidos formam resíduo ao término do contrato mesmo tendo sido pagas todas as prestações);
- Viabiliza o retorno dos créditos, com a possibilidade de aplicação dos recursos em novas modalidades de financiamento habitacional; e
- Possibilita a retomada de fluxo de pagamentos dos contratos inadimplentes.
Razões para a adesão ao Projeto Ô de Casa
- Significa obter descontos em função das condições particulares do contrato;
- Permite adequar a dívida ao valor da garantia;
- Permite a reestruturação da nova dívida em sistema de amortização (SACRE) que não gera desequilíbrio financeiro (resíduo);
- Proporciona a garantia de quitação da dívida reestruturada no novo prazo acordado;
- Extingue a equivalência salarial; e
- Possibilita uma solução negociada para os contratos sub judice.
Características dos contratos abrangidos pelo Projeto Ô de Casa:
- Critérios diferenciados para a correção da prestação e da dívida vincenda;
- Disparidade entre o saldo devedor e o valor de mercado do imóvel (em média, o valor do imóvel é equivalente a 46% da dívida);
- Desequilíbrio financeiro que gera saldos residuais a serem pagos ao término do prazo de financiamento, decorrentes da aplicação da equivalência salarial;
- Elevados índices de inadimplemento; e
- Grande quantidade de ações judiciais.
Critérios de correção da prestação da dívida vincenda
- Para a grande maioria dos contratos, enquanto a prestação é reajustada de acordo com o aumento salarial do titular do contrato (Plano de Equivalência Salarial - PES), a dívida vincenda é reajustada mensalmente pelo índice de remuneração básica dos depósitos em poupança ou FGTS, conforme o caso.
Disparidade entre saldo devedor e valor de mercado
- Contratos com dívidas maiores do que o valor de mercado dos imóveis.
- Dívidas não cobertas pelas garantias na ordem de R$ 13,321 bilhões.
Desequilíbrio financeiro
- São contratos onde o valor das prestações não é suficiente para quitar a dívida, resultando na formação de resíduos ao longo do prazo contratual.
- Para um valor de dívida vincenda de R$ 13,217 bilhões, as prestações resgatam R$ 3,974 bilhões (cerca de 30%).
- Saldo residual atual - R$ 9,243 bilhões.
Inadimplemento
- Inadimplemento crescente: 57,38% dos contratos apresentam mais de 3 prestações em atraso.
Ações judiciais
- Em torno de 45% do universo dos 187.195 contratos sem FCVS possui algum tipo de demanda (judicial ou extrajudicial):
1. Sub judice - mutuário proprõe ação contra a Emgea - 59.893 contratos
2. Execução - Emgea propõe ação contra o mutuário - 25.796 contratos
Universo do Projeto Ô de Casa (posição maio/2005)
| Quantidade de Contratos |
Unidade |
187.195 |
| Dívida Vencida |
R$ bilhões |
11,452 |
| Resíduo Potencial |
R$ bilhões |
9,243 |
| Dívida Total |
R$ bilhões |
24,669 |
| Taxa de Juros Média |
% ao ano |
9,95 % a.a. |
| Inadimplência: Percentual de contratos com mais de 3 prestaçõees em atraso |
% do total |
57,38% |
| Prazo Remanescente |
Meses |
90 |
Impactos da Medida
- Soluciona definitivamente o problema;
- Alcança mais de 180 mil famílias;
- Procura tornar compatível a nova prestação com a capacidade de pagamento do mutuário, no caso de reestruturação da dívida;
-
Concede descontos a partir da situação específica de cada contrato; e
-
Propicia o pagamento pela Emgea de suas obrigações perante o FGTS, que disponibilizará esses recursos para novos investimentos em moradias no país.
Desvantagens da solução judicial para a Emgea e para os mutuários
- Alto custo do processo;
- Longo tempo de demanda, em média 8 anos; e
- Conclusão do processo judicial (transitado em julgado) nem sempre o problema está resolvido em benefício do mutuário, pois pode restar uma dívida a ser paga - normalmente maior que a proposta que a EMGEA estão apresentando.
Proposta da Emgea aos mutuários enquadrados no Projeto Ô de Casa
A proposta consiste em equacionar os desequilíbrios apresentados nos contratos sem FCVS, autorizando a liquidação, transferência ou reestruturação da dívida, com base nas seguintes variáveis:
1. Valor de avaliação atual;
2. Quota original de financiamento;
3. Valor Pago; e
4. Taxa de ocupação.
1 - Valor de avaliação
Realizada pela Engenharia da Caixa - custo do mutuário, quando se tratar de unidade isolada.
-
Absorve o conceito de atualização monetária do contrato, na medida em que considera o bem, objeto do financiamento, pelo seu valor atualizado.
2 - Quota de financiamento
3 - Valor pago
-
Somatório dos pagamentos efetivados a qualquer título, descontados os acessórios (seguros, taxas e encargos moratários por atraso e os juros contratuais).
-
Face à existência de diversas moedas ao longo do tempo, utiliza-se de modelo matemático que exclui os efeitos da correção monetária na evolução financeira do contrato, para fins de apuração do valor dos juros e da amortização pagos.
4 - Taxa de ocupação
Valor considerado pelo período em que o contrato esteve inadimplente. O objetivo dessa variável é diferenciar os mutuários adimplentes dos inadimplentes.
Forma de pagamento
Para liquidar ou amortizar a dívida resultante da aprovação da proposta, o mutuário poderá utilizar o saldo ou conta vinculada do FGTS (desde que preenchidos os requisitos do Fundo). No caso de existirem depósitos judiciais, o saldo desses depósitos também poderá ser utilizado.
Desconto adicional
- Nas reestruturações de dívidas, o Desconto Adicional será calculado ponderando-se os valores pagos à vista com o prazo de reestruturação. Prazos menores e entradas maiores permitirão melhores descontos.
Limitadores
-
O valor devido para a liquidação, reestruturação ou transferência não será inferior ao menor dos valores entre 70% do valor de avaliação e 40% do valor da dívida total. Além disso, o valor do VTR será limitado a 120% do valor de avaliação; e
-
Esse critério atende apenas aos contratos cujos valores dos imóveis sejam superiores a R$ 25.000,00.
Sistema de amortização
- Na reestruturação de dívida o sistema de amortização utilizado é o SACRE - Sistema de Amortização Crescente;
- Nesse sistema, a prestação é recalculada anualmente, podendo ser trimestral a critério do credor; e
- A tendência é que no decorrer do prazo a prestação diminua, em razão de sua capacidade de amortização.