PERGUNTAS FREQUENTES
A EMGEA adquire de outras instituições operações de crédito (empréstimos e financiamentos) que estejam em atraso,
isto é, que não foram pagas nas datas previstas. Com isso, a EMGEA passa a ser a credora da dívida e faz o registro
do CPF do devedor nos cadastros restritivos de crédito (“negativação” do CPF).
Verifique se você tem débitos com a EMGEA
O seu CPF será excluído dos cadastros restritivos de crédito em até cinco dias úteis após o pagamento da 1ª parcela ou parcela única do acordo formalizado. Se o pagamento for efetuado em cheque, esse prazo começa a ser contado após a compensação. No caso de quebra de acordo, o CPF poderá ser negativado novamente.
Obtenha aqui o boleto para pagamento.
Não. O atendimento aos devedores é realizado por empresas contratadas pela EMGEA. Verifique aqui como regularizar seu débito
Não. O atendimento aos devedores é realizado por empresas contratadas pela EMGEA. Verifique aqui como regularizar seu débito
A CAIXA foi uma das empresas contratadas pela EMGEA até 31.1.2021 para a prestação de serviços de cobrança de créditos. A CAIXA prestava também outros serviços para a EMGEA, como serviços de administração, contábeis e jurídicos.
Sim. A EMGEA coloca à venda, por meio das modalidades previstas na legislação – concorrência pública ou venda direta –
os imóveis recebidos como pagamentos de dívida (dação em pagamento) e os imóveis objeto de adjudicação, arrematação ou
consolidação de propriedade (realização de garantias de contratos de crédito não pagos pelo devedor).
A EMGEA vende os imóveis de sua propriedade por meio de concorrências públicas ou através de
vendas diretas, em parceria com a RESALE. Veja a relação dos imóveis no
link https://emgeaimoveis.com.br/