PERGUNTAS FREQUENTES
Nesta seção são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela EmpresaGestora de Ativos S.A. - Emgea.
Atualizado em julho de 2025
A Emgea, sigla para Empresa Gestora de Ativos S.A., é uma empresa pública federal não financeira, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Fazenda, com capital social totalmente integralizado pela União.
Na cadeia produtiva da Emgea, as carteiras de operações de crédito – crédito imobiliário, crédito comercial e crédito perante o setor público – compõem os ativos próprios. Esses ativos ingressam por meio de aquisições, tendo como contrapartida pagamentos ou assunção de obrigações das entidades transmitentes, ou por aumento de capital.
A partir da alteração estatutária realizada no mês de novembro de 2017, o escopo de atuação da Emgea foi ampliado para prestar também, ao amparo das disposições contidas na Lei nº 13.465/2017, serviços de cobrança administrativa de créditos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Como gestora de ativos, a Emgea desenvolve e implementa soluções financeiras para recuperação dos créditos, buscando e priorizando soluções conciliatórias, tanto na esfera administrativa como na judicial, para incentivar a liquidação ou reestruturação das operações.
As atividades operacionais são realizadas por empresas terceirizadas que são contratadas para a prestação de serviços, incluindo o atendimento aos devedores.
A Caixa foi prestadora de serviço de cobrança de créditos para a Emgea até janeiro de 2021, mas atualmente as duas não possuem nenhuma relação direta. A Emgea recebe créditos e contratos cedidos da Caixa com débitos pendentes para realização da cobrança. Logo, para negociação, emissão de boletos em aberto e liberação do Termo de Quitação, pedimos a gentileza de enviar e-mail para atendimento@emgea.gov.br, informando o CPF do titular ou o número do contrato. Em caso de contrato de gaveta, encaminhar a cópia do contrato em formato PDF e/ou procuração do titular registrada em cartório. Caso não seja o (a) titular do contrato, é necessário enviar procuração legal para que esta estatal possa prosseguir com o atendimento.
A Emgea não possui atendimento presencial. O atendimento é virtual, realizado por empresas contratadas para intermediar o processo de regularização ou por meio do telefone 0800-717-7742, da central de atendimento. Verifique aqui como regularizar seu débito https://www.emgea.gov.br/Devedores/Index/.
Dúvidas sobre boleto
Podem ocorrer oscilações em nossa plataforma, nesses casos, sugerimos: caso seu contrato seja habitacional, enviar e-mail para o endereço eletrônico atendimento@emgea.gov.br; ou caso seu contrato seja de crédito comercial, enviar e-mail para o endereço eletrônico supec@emgea.gov.br.
Reforçamos que só é possível emitir boletos com até três prestações em atraso. Após esse período, o sistema bloqueia a emissão de boletos automaticamente.
Para impressão de boletos no site da Emgea, é necessário realizar o cadastro preenchendo os campos: CPF do titular e e-mail do titular para então criar uma senha. É necessária também a validação através do botão “não sou robô”. Você receberá um e-mail para confirmação do cadastro, por isso, é importante informar e-mail que seja válido e que você tenha acesso, para que consiga finalizar a validação em até 24 horas por meio do link enviado. Caso não tenha recebido, verifique na caixa de “Lixo eletrônico/Spam”.
Os contratos de financiamento habitacional de pessoas físicas com mais de três prestações em aberto, estão sujeitas à cobranças via execução extrajudicial, logo a negociação é realizada somente pelo e-mail atendimento@emgea.gov.br.
Já os contratos de créditos comerciais como: Minha Casa Melhor, Crédito Direto Caixa – CDC e Crédito Caixa Fácil, a negociação pode ser realizada pelo e-mail supec@emgea.gov.br.
Dúvidas sobre imóveis
Pessoas físicas (maiores de 18 anos) e empresas.
Os imóveis de propriedade da Emgea estão disponíveis para compra na plataforma de vendas www.emgeaimoveis.com.br.
Você deve encaminhar uma mensagem para a área de venda de imóveis da Emgea, através do e-mail geimo@emgea.gov.br, com as seguintes informações: endereço completo do imóvel de interesse, seus dados pessoais (RG e CPF). Além disso, é necessário encaminhar seu comprovante de residência.
Resale é a prestadora de serviços de venda de imóveis da Emgea e a Pagimóvel é a unidade de negócios da Resale, com personalidade jurídica.
São imóveis usados, como casas, apartamentos e garagens, ocupados ou desocupados.
À vista – você realiza o pagamento do valor total do imóvel; ou Financiamento Emgea – você realiza um financiamento com alienação fiduciária, diretamente com a Emgea, com o pagamento de uma entrada à vista (mínimo de 10% sobre o valor de venda) e parcela o restante em até 120 meses, com prestações calculadas pelo sistema de amortização Price.
A Resale enviará para você o boleto para o pagamento da entrada e informará o número do contrato, que começará com a numeração 17. Já os boletos para pagamento das parcelas serão enviados pela Emgea, pelo correio, para o endereço do imóvel adquirido. Você também pode emitir o boleto da parcela por meio do acesso ao site www.emgea.gov.br. Para isso, você precisará informar o número do contrato (iniciado pelo número 17), seu CPF e sua data de nascimento. Caso você seja uma empresa, deverá informar o número do contrato, o CNPJ e, na data de nascimento, inserir a data de criação da empresa. Você também pode solicitar o envio do boleto da parcela por meio do e-mail atendimento@emgea.gov.br ou pelo telefone 0800 717 7742.
Caso o imóvel que você estava acompanhando não esteja mais disponível na plataforma, pode ser que ele tenha sido vendido, retirado por questões documentais ou por ordem judicial.
Você terá custos com certidões, escritura, registro, ITBI, comissão e taxa (pagas diretamente à prestadora de serviços Resale); as despesas de condomínio e IPTU, serão de sua responsabilidade somente a partir da data da assinatura da ficha proposta (documento inicial nas tratativas de venda), com exceção para vendas realizadas com os exmutuários ou gaveteiros e ocupantes.
Você deve encaminhar uma mensagem para área de venda de imóveis da Emgea, através do e-mail geimo@emgea.gov.br, com as seguintes informações: endereço completo do imóvel o qual ocupa, seus dados pessoais (RG e CPF).
São dívidas que estão vinculadas ao imóvel e não ao proprietário, como taxas de condomínio e IPTU.
A vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura da ficha proposta, respondendo o(s) comprador(es) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
Recomenda-se regularizar todas as pendências antes da transferência, a fim de evitar complicações legais ou financeiras para o novo proprietário.
No caso de dívidas condominiais, a Emgea adota o procedimento de análise e negociação direta com o condomínio, buscando a quitação dos débitos que estejam sob sua responsabilidade.
Durante esse processo, são avaliados:
- A existência de ações judiciais em curso relacionada à cobrança;
- A prescrição de parcelas, que são desconsideradas da negociação;
- A composição do valor total a ser negociado, considerando apenas os encargos efetivamente devidos.
Após essa análise, é elaborada uma proposta formal de quitação a ser apresentada ao condomínio ou a administradora responsável.
No caso de débitos de IPTU, a Emgea realiza consulta junto à prefeitura para:
- Verificar a existência de cotas prescritas;
- Analisar a possibilidade de adesão a programas de regularização fiscal (como o Refis)
- Avaliar as melhores condições para a quitação integral da dívida, conforme as regras vigentes no município.
Esses procedimentos têm como objetivo garantir que os pagamentos realizados assegurem a regularidade do imóvel perante os órgãos competentes.
Quando a dívida é objeto de ação judicial e a negociação com o condomínio é concluída, é firmado um termo de acordo entre as partes, no qual o condomínio se compromete a encerrar a ação judicial mediante a confirmação do pagamento acordado. Em caso de débitos fiscais judicializados (como IPTU), após a quitação da dívida, o escritório jurídico credenciado da Emgea solicita formalmente a baixa da ação, com a devida juntada do comprovante de pagamento. Esse procedimento visa garantir a regularização jurídica do imóvel e a plena eficácia do acordo firmado, assegurando que não haja pendências judiciais após a quitação.
- Contrato de compra e venda, escritura.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo cartório de registro de imóveis)
- Planta do imóvel com medidas e confrontações, se houver.
- Declaração de inexistência de débitos fiscais e condominiais (se aplicável)
- Procuração, se o atendimento for feito por representante legal.
Observação: a lista de pode variar conforme o tipo de imóvel e a situação cadastral. Consulte a equipe de atendimento para verificar a documentação específica no seu caso.
A solicitação de alteração de titularidade deve ser feita separadamente para o condomínio e para a prefeitura:
No condomínio:
- Apresentar cópia do documento de identidade e CPF do novo proprietário;
- Cópia da escritura, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a transferência de propriedade;
- Formulário de atualização cadastral (caso exigido pela administradora);
- Em alguns casos, é necessário que o imóvel esteja com todas as cotas condominiais quitadas.
Na prefeitura (IPTU):
- Apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel ou escritura registrada;
- RG e CPF do novo proprietário;
- Formulário de alteração cadastral (fornecido pela prefeitura ou disponível no site);
- Comprovante de residência;
- Em alguns municípios, é exigida também a certidão negativa de débitos do imóvel.
Importante: os documentos e procedimentos podem variar conforme a localidade. Consulte o site da prefeitura ou o setor de atendimento responsável para informações específicas.
A Certidão Negativa de Débitos pode ser solicitada pelos seguintes meios:
Para IPTU e tributos municipais: diretamente no site da prefeitura ou no setor de atendimento tributário do município, utilizando o número de inscrição imobiliária;
Para débitos condominiais: junto à administradora do condomínio ou ao síndico, mediante solicitação formal do proprietário ou representante legal.
Sim. O imóvel pode ser alvo de execução judicial ou penhora mesmo que a dívida seja anterior à compra, pois ela é considerada de responsabilidade do bem, e não apenas do antigo proprietário. Por isso, é essencial verificar a regularidade fiscal e condominial antes da assinatura do contrato e escritura.
Sim. Ainda que o contrato diga que o vendedor é o responsável por débitos anteriores à data da compra e venda, se não ocorrer a quitação da dívida, a cobrança poderá recair sobre o novo proprietário, seja de forma administrativa ou judicial.
Solicitamos encaminhar e-mail para geadi@emgea.gov.br e sumov@emgea.gov.br.
Você deve reunir toda a documentação que comprove sua posse/propriedade sobre o imóvel, bem como dos pagamentos efetuados, obter cópia da matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, e encaminhar para o e-mail diope@emgea.gov.br. Anote também o número de um telefone para eventual contato. A Emgea examinará a documentação e retornará com a resposta sobre a situação específica.
Para liberação do Termo de Quitação de um financiamento habitacional liquidado, o titular ou interessado deverá enviar a cópia da matrícula do imóvel atualizada (retirada junto ao cartório de registro de imóveis) e, em formato PDF, cópia do documento do(a) titular onde conste o número de CPF ou cópia de procuração legal do(a) titular, reconhecida em cartório – caso o pedido seja encaminhado por terceiro (em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), para o e-mail: atendimento@emgea.gov.br.
Para liberação do Termo de Quitação de um crédito comercial liquidado, o titular ou interessado deverá enviar cópia do documento do(a) titular onde conste o número de CPF ou cópia de procuração legal do(a) titular, reconhecida em cartório – caso o pedido seja encaminhado por terceiro, em formato PDF, para o e-mail: supec@emgea.gov.br.
O Termo de Quitação leva em média até 30 dias para liberação, a contar do recebimento da solicitação nos canais acima indicados.
Dúvidas Financeiras
Sim, é possível encaminhar propostas de liquidação diretamente à Emgea. Para obter informações sobre as dívidas e buscar a negociação de débitos de contratos de pessoas físicas, o canal de atendimento é atendimento@emgea.gov.br.
Quando a dívida estiver relacionada às operações de créditos comerciais, o atendimento é prestado por empresas terceirizadas contratadas como prestadoras de serviço.
Para as dívidas vinculadas às carteiras de créditos de pessoas jurídicas, o atendimento é realizado por meio dos endereços eletrônicos: supej@emgea.gov.br e gepej@emgea.gov.br.
No caso de créditos de pessoas físicas e jurídicas os boletos são gerados na Emgea e enviados somente mediante negociação com os titulares ou os representantes devidamente qualificados mediante procuração, acordos judiciais resultado de audiências de conciliação, ou via agentes de cobrança extrajudicial, por meio dos agentes terceirizados Fiducial e Oxy.
A Emgea possui contratos de financiamento habitacional de pessoas físicas, mas não é responsável pela inclusão do CPF do(a) titular em cadastros restritivos. Entretanto, as operações vinculadas ao crédito comercial (Minha Casa Melhor, Crédito Direto Caixa – CDC e Crédito Caixa Fácil) são cobradas por empresas terceirizadas que, em caso de inadimplência, podem inserir o registro do CPF em cadastros restritivos.
Caso tenha recebido uma indenização parcial, será necessário quitar o saldo remanescente para que ocorra a liberação do Termo de Quitação do contrato. Entre em contato com a Emgea, por meio dos canais de atendimento, para solicitar o boleto de pagamento ou obter mais informações sobre o valor devido.
Dúvidas sobre Seguro
Conforme cláusulas contratuais, cada seguradora é responsável pela liquidação parcial ou total das dívidas de financiamento na data do evento (invalidez devidamente comprovada ou óbito). Logo, as prestações que estiverem em atraso anteriores ao sinistro serão de responsabilidade dos coobrigados (titular que faz parte do contrato, mas que não entrou com percentual de renda no ato da assinatura do contrato) e/ou herdeiros.
Observação: A cobertura securitária não abrange as prestações em atraso, somente as dívidas vincendas (saldo devedor) e as prestações vencidas a partir do óbito.
Para comunicar a ocorrência de sinistro e acionar o seguro habitacional, é necessário enviar a solicitação de habilitação de seguro para o e-mail: gecoc@emgea.gov.br.
- Quais documentos são necessários para comunicar um sinistro?
A documentação necessária pode variar dependendo do tipo de sinistro:
Documentação comum para todas as situações:
- Cópia do comprovante de residência do segurado (Conta de luz, água, etc);
- Contrato do financiamento original e/ou de renegociação;
- Matrícula do imóvel;
- RG e CPF do (a) titular do contrato.
(x) Morte por DOENÇA:
- Documentação médica (relatórios médicos, exames de imagem, exames laboratoriais e/ou prontuários médicos que demonstre desde o diagnóstico da doença que ocasionou o óbito e sua evolução até o óbito);
- Certidão de Óbito.
(x) Invalidez Permanente:
- Declaração de Invalidez permanente emitido pelo órgão de previdência social – INSS;
- Ou declaração do órgão previdenciário o qual o mutuário possua vínculo.
(x) DFI: (Danos Físicos ao Imóvel)
- Boletim de ocorrência policial ou do corpo de bombeiros, se houver, nos casos de incêndio, raio ou explosão;
- Nos casos de destelhamento: NOTAS FISCAIS e Recibo de mão de obra, quando o segurado promover a reposição de telhas;
- Nos casos de incêndio: boletim de ocorrência e, nos casos em que a seguradora exigir, cópia da planta baixa, memorial descritivo, projeto arquitetônico, hidráulico e elétrico, se houver;
- Comprovante das despesas realizadas na tentativa de minorar o dano das despesas de salvamento (cópia das notas fiscais, referentes às despesas efetuadas para compras de materiais e recibos de mão de obra, nos casos de destelhamento, inundação ou alagamento em que houve a necessidade de tomada de providências imediatas para proteção do imóvel.
- Em caso de óbito o prazo é de 3 anos para comunicação, contados da data do óbito;
- Em caso de invalidez permanente o prazo é de um (1) ano para comunicação, contados da data da carta de concessão da invalidez, emitida pelo órgão de previdência social.
- Em caso de danos físicos no imóvel (DF) o prazo para comunicação é imediato, com o intuito de não agravar os danos.
Para acompanhar o andamento do sinistro, entre em contato por meio do e-mail gecoc@emgea.gov.br.
Qualquer dívida vencida anterior ao sinistro é de responsabilidade do mutuário ou de seu espólio/herdeiros. A Emgea poderá fornecer informações detalhadas sobre o saldo devedor e formas de pagamento por meio do e-mail: gecoc@emgea.gov.br.
Não. A possibilidade de cobertura securitária se encerra quando o contrato de financiamento é quitado, ou quando ocorrer o término do prazo contratado ou, quando o saldo devedor é zerado - o que ocorrer primeiro. A cobertura do seguro é válida apenas durante o prazo de vigência do contrato de financiamento.
Dúvidas sobre Licitação e Contratos
As compras da Emgea são realizadas por meio de licitações e/ou contratações diretas, de acordo com a Lei 13.303/2016 e seu regulamento de licitações e contratos administrativos publicados na página de Licitações e Contratos.